A nova lei sobre o trabalho aos domingos e feriados: o que mudou e como impacta o comércio
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação que traz mudanças significativas no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio.
Com a Portaria nº 604, de 21 de março de 2023, uma alteração importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que, para o trabalhador ser escalado para trabalhar em datas como domingos e feriados, seja necessário um acordo coletivo de trabalho.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI?
A principal mudança com a entrada dessa nova regulamentação é a obrigatoriedade do acordo coletivo de trabalho que permita aos trabalhadores do comércio realizem suas atividades nos domingos e feriados. Anteriormente, era possível que empregadores escalassem seus funcionários para essas datas sem a necessidade de uma negociação coletiva. Com essa alteração, os acordos coletivos ou convenções coletivas entre empregador e sindicato se tornam imprescindíveis para autorizar o trabalho nesses dias.
Esse novo cenário implica que o empregador deverá garantir que o descanso semanal do trabalhador seja preservado, salvo nos casos em que o trabalho tenha sido previsto em acordo.
APLICABILIDADE DA REGRA: QUEM É AFETADO?
A nova regulamentação é principalmente direcionada ao comércio, incluindo lojas, shoppings, supermercados e outros estabelecimentos do setor varejista. Empresas desses ramos deverão buscar a aprovação prévia do sindicato de classe para autorizar o trabalho em domingos e feriados.
Porém, a lei não se aplica a todos os setores. Alguns serviços essenciais, como farmácias, hospitais, transporte público e postos de gasolina, continuam a ser excepcionados dessa regra, uma vez que seu funcionamento em dias úteis é considerado imprescindível para a sociedade.
EXCEÇÕES E PARTICULARIDADES
De acordo com a nova norma, existem algumas exceções para os setores essenciais, que não serão impactados pela exigência de acordo coletivo. Além disso, a lei também prevê que o trabalho aos domingos e feriados poderá ser acordado de forma excepcional em situações específicas, desde que haja previsão e negociação formal entre empregador e sindicato.
O QUE MUDA PARA OS EMPREGADORES DO COMÉRCIO?
Empregadores devem se preparar para negociar acordos coletivos com os sindicatos de seus funcionários, caso queiram que seus empregados trabalhem aos domingos ou feriados.
Isso exige que as convenções ou acordos de cada categoria de trabalhadores estejam atualizadas e que o processo de negociação seja realizado de maneira eficiente e transparente, ou seja, a medida impõe que haja efetiva sincronização entre sindicatos e empregadores.
Além disso, é importante lembrar que a não observância dessa regulamentação poderá resultar em penalidades para as empresas, como multas e sanções administrativas, podendo inclusive invalidar as escalas de trabalho feitas sem a devida autorização, o que pode gerar um passivo trabalhista incrivelmente alto para empresas que venham a descumprir estas determinações.
IMPACTO PARA OS TRABALHADORES
Do ponto de vista dos trabalhadores, a nova regulamentação visa assegurar que seus direitos ao descanso semanal sejam preservados. Para os que já trabalham com escalas em domingos e feriados, a exigência de um acordo coletivo de trabalho traz a garantia de que essa jornada será estabelecida em condições acordadas entre as partes, garantindo uma melhor remuneração, benefícios ou mesmo folgas compensatórias, conforme acordado nas negociações, implementando a renda dos trabalhadores e ao mesmo tempo sua qualidade de vida, que é um dos principais objetivos desta mudança.
O PRAZO E O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER
A nova regra entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025, de modo que haverá um prazo razoável para que empresas e sindicatos se ajustem entre si e elaborem os respectivos acordos. A recomendação para os empregadores é que, durante este período, estabeleçam contato efetivo com os respectivos sindicatos, iniciando as discussões para os acordos que envolvem o trabalho nos domingos e feriados.
Além disso, é fundamental que as empresas mantenham seus registros atualizados para garantir o cumprimento da lei quando a regulamentação se tornar obrigatória. A adaptação prévia efetivamente evitará problemas jurídicos e administrativos quando da vigência da nova regra.
CONCLUSÃO
A alteração da legislação que exige o acordo coletivo de trabalho para que o trabalhador do comércio possa atuar aos domingos e feriados visa promover uma maior equidade e segurança jurídica para ambas as partes da relação de trabalho, seja para trabalhadores quanto para os empregadores.
Embora a lei esteja sendo introduzida de gradativa, certamente haverão impactos significativos para o setor de comércio, exigindo novas formas de negociação entre as partes envolvidas.
Portanto, é importante que empresas e trabalhadores fiquem atentos a essas mudanças, preparando-se adequadamente para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que o funcionamento das empresas seja mantido de maneira regular.
